É importante que o Conselho se oriente por princípios para garantir uma atuação consistente e ética. Destacam-se os seguintes:
a)Respeito aos direitos humanos: construção de uma cultura de respeito aos direitos; compreensão do direito a ter direitos; conhecimento e aplicação das normativas nacionais e internacionais.
b)Democracia: igual possibilidade de acesso aos bens socialmente produzidos a todos; direito ao acesso a Justiça; e democratização das instituições publicas.
c)Participação social: compreensão da prisão como integrante da sociedade e da comunidade; compreensão da prisão como uma instituição publica e, portanto, permeável ao controle da sociedade.
d)Perspectiva histórico-social do delito: compreensão do delito e do delinqüente a partir de determinações econômicas, culturais, sociais e individuais; necessidade de abordagem transdisciplinar e multifatorial no enfrentamento da violência e da criminalidade.
Quais são as funções do Conselho?
É possível citar as funções do Conselho organizando-as em seis divisões, com alguns exemplos específicos de ações:
a)Representação e intermediação da comunidade: solicitação de recursos; representação nos fóruns e organizações locais e regionais; e elaboração e/ou proposição de políticas integradas de atendimento aos presos, internos e egressos.
b)Educativa: participação e divulgação na mídia; participação em fóruns, seminários locais e regionais; e participação na formação de profissionais nas áreas de atuação de interesse do sistema prisional e em atividades junto aos presos.
c)Consultiva: elaboração de pareceres sobre aplicação de verbas; elaboração de pareceres sobre a situação geral do presídio e dos presos; e proposição de medidas a serem tomadas pelos órgãos públicos.
d)Assistencial: atendimento a famílias, presos, internos e egressos em Situações emergenciais.
e)Auxilio material a unidade prisional: aquisição de equipamentos; participação em reformas.
f)Fiscalizadora: avaliação e monitoramento do cumprimento de direitos, da aplicação e de verbas e do exercício e da função das diferentes instituições publicas envolvidas na execução penal.
Que papel devem assumir os Conselhos?
É importante que os Conselhos assumam um papel de representação da comunidade na implementação das políticas penais e penitenciarias no âmbito municipal. E necessário assumir uma função política, de defesa de direitos, de articulação e de participação nas forcas locais pela construção de estratégias de reinserção do apenado e do egresso e não apenas uma função assistencial.
Igualmente e importante atuar, em parceria com outras instancias, pela humanização das políticas publicas sociais e penais, inclusive em âmbito estadual e federal.
Qual postura devem assumir os Conselhos na execução das suas atividades?
Apesar de articulados com o Poder Judiciário para a sua formação e com a administração do estabelecimento penal para a execução de suas atividades, os Conselhos devem buscar preservar sua autonomia para que possam exercer de forma independente suas funções. Ou seja, o Conselho deve cumprir suas responsabilidades como instituição desvinculada da missão do Judiciário ou do Executivo, precisa considerar suas funções e compromissos com a execução penal como órgão autônomo que representa os interesses da comunidade sem permitir ingerências por parte de outras instancias e nem assumir o papel delas.
Como os Conselhos podem se relacionar com as Universidades?
As universidades podem ser parceiras importantes e trabalharem em diversas áreas em conjunto com os Conselhos, como programas de ensino, de extensão universitária e de pesquisa. Ao mesmo tempo em que podem aportar conhecimentos e assessoria técnica, os alunos passam a conhecer na pratica a problemática estudada, o que possibilita uma formação mais critica e contextualizada na realidade.
Como podem ser utilizados os espaços da mídia?
Os meios de comunicação locais devem ser utilizados para divulgação de atividades dos Conselhos e de outros aspectos relativos as atividades realizadas nas prisões. Muitas vezes, ha possibilidade de potencializar espaços subutilizados que podem ser preenchidos com pautas positivas, de forma a estimular a participação da comunidade e diminuir a carga de preconceito com os presos e egressos.
Quais relações podem ser estabelecidas com as esferas do poder municipal?
No esteio da Constituição Federal, que imprimiu uma perspectiva de descentralização e de participação social na administração e no controle das políticas sociais, os Conselhos devem estar articulados com o poder local que geri as políticas municipais. Áreas como saúde, trabalho, educação e assistência social devem se destinar, igualmente, a população encarcerada.
Qual a importância da vinculação dos Conselhos às redes de Direitos Humanos?
Os Conselhos da Comunidade devem reforçar as redes municipais de direitos humanos e ao mesmo tempo buscar a contribuição dessas para o seu trabalho. Mesmo que as redes tenham uma perspectiva mais ampla, muitas pautas podem ser comuns e trabalho conjunto será, certamente, proveitoso. Outra instancia importante de interlocução e o Comitê Estadual Contra a Tortura que existe em todos os Estados brasileiros e composto por pessoas da sociedade civil e do governo. Esse Comitê controla, fiscaliza e denuncia as situações de tortura, inclusive no sistema prisional. Nesse sentido, torna-se imprescindível que os Conselhos busquem conhecer, divulgar e implementar os principais instrumentos e tratados de defesa de direitos, como as Regras Mínimas para o Tratamento dos Presos, a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura ou outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, bem como os planos federal, estadual e municipal de direitos humanos.
Qual a importância da articulação do Conselho da Comunidade com o Conselho Penitenciário Estadual?
Os Conselhos da Comunidade, os Conselhos Penitenciários Estaduais e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria devem ser pensados como um sistema, e, por isto, as ações devem se desenvolver de forma conjunta e coordenada, de forma a superar a desarticulação existente.
Os Conselhos da Comunidade podem atuar com as penas alternativas?
O trabalho dos Conselhos não deve ficar restrito apenas ao âmbito da prisão. As penas alternativas a prisão fazem parte do contexto da execução penal, apresentando-se como medidas mais efetivas e dignas de tratamento penal e de prevenção a criminalidade. Atuar junto a aplicação de penas alternativas a prisão significa compromisso com a cidadania e justiça, uma vez que elas demonstram serem mais condizentes com a finalidade social da pena.
Como funcionam os Conselhos que abrangem diversos municípios?
No interior dos Estados e comum o estabelecimento penal receber presos de diferentes Comarcas da região. Nesse caso, sugere-se que os Conselhos sejam formados, também, com membros dessas comunidades, para ampliar a participação e o envolvimento dos demais municípios na resolução dos problemas.
Na prática, os Conselhos da Comunidade podem atuar em quais questões nos estabelecimentos prisionais?
O Conselho da Comunidade pode atuar em demandas de diversas ordens baseadas, inclusive, nas Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil.
As mais comuns são quanto a:
a)situação jurídica e processual;
b)relacionamento da pessoa presa e seus familiares;
c)necessidade de banho de sol;
d)denuncias de maus tratos;
e)condições gerais da prisão (alimentação, roupas de cama, etc.);
f)necessidades de orientação e tratamento de saúde e medicamentos;
g)necessidade de acompanhamento psicológico, ocupacional e social;
h)necessidade de capacitação profissional;
i)necessidade de programas educacionais;
j)necessidade de atividades labor ativas.
Se o Conselho tiver qualquer uma dessas demandas, a quem deve encaminhá-las?
O Conselho da Comunidade deve participar ativamente das questões apresentadas pela população carcerária e algumas matérias podem ser objeto de sua própria atuação, como a articulação e realização de parcerias com universidades e empresas, apoio na gestão prisional, a arrecadação emergencial de itens de necessidade primaria, tais como medicamentos e roupas, entre outras possibilidades. Com relação as demandas que implicam na atuação de outros órgãos, deve o Conselho da Comunidade relatá-las por escrito ao Juiz de Execução da Comarca, ao Promotor de Justiça, ao Conselho Penitenciário e, se necessário, a Ouvidoria da Secretaria de Estado competente e do DEPEN.
Fonte: Cartilha - Conselhos da Comunidade - Departamento Penitenciário Nacional