Conselho da Comunidade: Quem somos

 

Instituído pela Lei de Execução Penal nº 7.210/1984, artigos 80 e 81, o Conselho da Comunidade é Órgão do Poder Judiciário criado para efetivar a participação da sociedade, através de representantes de seus diversos segmentos, na execução das penas criminais, principalmente as penas privativas de liberdade (detenção) e no retorno ao convívio familiar e social do egresso (ex-presidiário). A missão do Conselho da Comunidade é levar calor humano para dentro das unidades prisionais e diminuir a distância entre o cidadão que cumpre sua pena e a sociedade de onde este se originou e para onde vai retornar.

 

O Conselho da Comunidade procura desenvolver atividades sócio-educativas, incentivando o preso e o egresso a retornarem aos estudos, a participarem de palestras e cursos de aperfeiçoamento profissional desenvolvidos por este conselho; o Conselho também busca parcerias com empresas e instituições para a promoção do trabalho e renda lícita; conscientiza a sociedade por meio de palestras e apresentações que visam mostrar as dificuldades encontradas por eles (ex-presidiários) em seu retorno ao convívio social.

 

A composição e as incumbências do Conselho da Comunidade estão previstas nos artigos 80 e 81 da LEP. Em relação as incumbências dos Conselhos da Comunidade, dispõe a LEP:

 

visitar, pelo menos, mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca;

 

entrevistar presos;

 

apresentar relatórios ao Conselho Penitenciário e relatórios mensais, com a especificação das contas, ao Juiz da Execução;

 

diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou ao internado, em harmonia com a direção do estabelecimento

 

Os relatórios são muito importantes para dar conhecimento da situação carcerária no Estado e para a realização de um trabalho em conjunto das esferas municipais, estaduais e federais.

 

O Ministério da Justiça realizou um levantamento sobre os Conselhos da Comunidade quando assessorou os Estados na elaboração do Plano Diretor do Sistema Penitenciário, em 2008.

 

Nessa oportunidade, as Secretarias dos Estados responsáveis pelo sistema prisional informaram o numero dos Conselhos existentes e a sua composição. Foram noticiados 639 Conselhos no Pais, com maior concentração nos Estados de Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Goiás. Porem, nem todos os Conselhos existentes são do conhecimento do Governo do Estado e nem todos existentes estão ativos.

 

Nesse sentido, ainda e necessário um estudo que possa desvelar a quantidade de Conselhos e suas características. De qualquer forma, nos locais em que estão em atividade, as experiências são positivas e estão contribuindo para a humanização das penas e a assistência ao egresso.

 

 

Como se instala um Conselho da Comunidade?

 

Os Conselhos de Comunidade são instalados pelo Juiz da Vara de Execução Criminal da respectiva Comarca. Por previsão legal, devem ser constituídos por 3 (três) membros, no mínimo, sendo eles:

 

um representante da associação comercial ou industrial;

 

um advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil local;

 

um assistente social, escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.

 

Todos deverão ser nomeados pelo Juiz de Execução da Comarca, que poderá também acolher outras pessoas.

 

 

E se não se conseguir a adesão dessas pessoas, não se poderá constituir o Conselho?

 

A lei prevê que na falta dessas pessoas, o próprio Juiz da Execução fará, em caráter supletivo, a escolha dos integrantes do Conselho, ouvida a comunidade.

 

 

Quais outras pessoas podem compor o Conselho?

 

A Lei não estabelece restrição quanto ao numero de pessoas nem suas qualificações. A principio, qualquer pessoa maior de 18 anos pode ser um(a) conselheiro(a), desde que nomeado(a). Quanto maior for a participação popular, mais forca terá o Conselho da Comunidade.

 

 

Ser conselheiro(a) é uma atividade remunerada?

 

Os membros dos Conselhos de Comunidade não são remunerados e sua nomeação depende do Juiz da Execução Penal da Comarca. E um trabalho voluntário, de interesse publico.

 

 

Quais são os passos para instalar o Conselho?

 

A comunidade pode procurar o Juiz da Execução, o Ministério Publico e qualquer outro órgão da execução da Comarca a fim de que esses colaborem no fomento da organização do Conselho da Comunidade, conforme previsto na LEP. Esse movimento também pode ocorrer por iniciativa do Juiz ou do Promotor.

 

Em seguida, deve solicitar a colaboração do Juiz da Vara de Execução para que oficie as variadas entidades, sem fins lucrativos, assim como as previstas na LEP, das Comarcas abrangidas pelo estabelecimento penal da região, para que essas indiquem um membro de seus quadros para compor o Conselho da Comunidade.

 

Feito isso, as entidades que estiverem na organização podem fazer uma apresentação as pessoas indicadas, com o fim de reforçar a importância e os ganhos sociais que serão obtidos quando do envolvimento com a questão, e alertar sobre as incumbências do Conselho, previstas em lei. Logo apos, devem marcar uma reunião de nomeação, assim retornarão as pessoas que realmente se dispuserem a prestar este serviço voluntário.

 

Nessa reunião deve ser elaborada uma ata de nomeação das pessoas indicadas, com a remição das entidades que elas representam. Após, deve-se articular uma diretoria, que será eleita na mesma reunião, composta por, no mínimo, 6 (seis) pessoas que se dispuserem a representar o Conselho, de acordo com os estatutos, que deverão ser aprovados na mesma oportunidade.

 

 

O que fazer se o Juiz da Execução não criar o Conselho?

 

As pessoas da comunidade devem se mobilizar com as entidades interessadas, como o Centro dos Direitos Humanos, a Ordem dos Advogados do Brasil, os Conselhos de Psicologia e de Assistência Social, a Pastoral Carcerária, as Igrejas e outras, e articularem fóruns de debates que possam esclarecer sobre a importância do Conselho e influenciar a sociedade quanto a necessidade de sua criação, manifestando, assim, o interesse em participar dessa política publica.

Podem atuar como uma comissão de trabalho ate que o Conselho seja instituído.

 

Fonte: Cartilha - Conselhos da Comunidade - Departamento Penitenciário Nacional

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