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  • Foto do escritorConselho da Comunidade de Foz do Iguaçu

1ª Caminhada do Meio-Dia

Paraná Unido no Combate ao Feminicídio





Lei Estadual no. 19.873/2019, instituiu o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, no dia 22 de Julho.


•Conforme estabelece o inciso VI, art. 121 do Código Penal, o Feminicídio significa praticar homicídio contra mulher por "razões da condição do sexo feminino".


•Segundo TJ-PR, em 2022 foram registrados 44.493 novos casos de violência doméstica. Foram 274 casos de feminicídio ou de sua tentativa.


Justificativa:

•Considerando a relevância pública do tema e a necessidade de estabelecer um basta nessa prática, é preciso ampliar as formas tradicionais de fazer Políticas Públicas e Campanhas de conscientização e de formação.


•Com base nisso, recomendamos que nesta caminhada seja utilizada vestimentas brancas pois propõe uma mensagem de paz e harmonia que busca trazer à tona a importância e relevância do combate a prática de feminicídio.


•A caminhada acontecerá no dia 22 de julho (sábado), e a concentração será na praça do mitre até a praça da Paz, às 11:30.



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