Bem-Vindo ao Conselho da Comunidade

 

Instituído pela Lei de Execução Penal nº 7.210/1984, artigos 80 e 81, o Conselho da Comunidade é Órgão do Poder Judiciário criado para efetivar a participação da sociedade, através de representantes de seus diversos segmentos, na execução das penas criminais, principalmente as penas privativas de liberdade (detenção) e no retorno ao convívio familiar e social do egresso (ex-presidiário). A missão do Conselho da Comunidade é levar calor humano para dentro das unidades prisionais e diminuir a distância entre o cidadão que cumpre sua pena e a sociedade de onde este se originou e para onde vai retornar.

 

O Conselho da Comunidade procura desenvolver atividades sócio-educativas, incentivando o preso e o egresso a retornarem aos estudos, a participarem de palestras e cursos de aperfeiçoamento profissional desenvolvidos por este conselho; o Conselho também busca parcerias com empresas e instituições para a promoção do trabalho e renda lícita; conscientiza a sociedade por meio de palestras e apresentações que visam mostrar as dificuldades encontradas por eles (ex-presidiários) em seu retorno ao convívio social.

 

Todas as Comarcas devem ter um Conselho da Comunidade, independentemente se nas cidades integrantes das Comarcas tenham ou não unidades prisionais. Em todas as cidades existem pessoas que cumprem sua sentença penal, cabendo ao Conselho da Comunidade contribuir para sua integração social.

 

É de responsabilidade dos Conselhos da Comunidade fiscalizarem as unidades prisionais e as condições de cumprimento das penas, relatando aos órgãos federais de justiça quaisquer irregularidades.

Localize o Conselho da Comunidade de sua cidade

 

 

 

 

 

Canais e Redes

 

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